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Reforma tributária e pedágio: ANTT abre consulta sobre como compensar as concessionárias de rodovias em 2027 e 2028

A Reunião Participativa nº 8/2026 discute uma metodologia de recomposição cautelar dos contratos; contribuições escritas vão até 23 de outubro e a sessão pública é no dia 22, em Brasília e on-line

Reforma tributária e pedágio: ANTT abre consulta sobre como compensar as concessionárias de rodovias em 2027 e 2028
Imagem: Foto: Muhammad Jawadur Rahman/Pexels

O que você precisa saber

  • A ANTT publicou em 13 de outubro o aviso da Reunião Participativa nº 8/2026, conduzida pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
  • O tema é uma minuta de instrução normativa sobre a recomposição cautelar dos impactos da reforma tributária nos contratos de concessão de rodovias
  • A regra mira os anos-calendário de 2027 e 2028, início da transição para a CBS e o IBS
  • Contribuições escritas podem ser enviadas de 15 de outubro, às 9h, até 23 de outubro, às 18h
  • A reunião pública é em 22 de outubro, das 14h às 18h, no auditório da ANTT em Brasília e por videoconferência; o link sai em 21 de outubro
  • O aviso não anuncia reajuste de pedágio nem traz valores por concessionária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu uma consulta para definir como os contratos de concessão de rodovias federais vão absorver a reforma tributária do consumo nos dois primeiros anos de transição, 2027 e 2028. O aviso da Reunião Participativa nº 8/2026 saiu no Diário Oficial da União em 13 de outubro, e o prazo para contribuições escritas começou no dia 15.

A proposta em discussão é uma minuta de instrução normativa com a metodologia para apurar e fazer a recomposição cautelar dos impactos econômico-financeiros projetados da reforma. Em linguagem simples: a ANTT quer uma regra única para calcular quanto a troca de tributos muda as contas de cada concessionária e para corrigir o contrato de forma provisória, antes do acerto definitivo.

Calendário da consulta

| Data | Etapa | | --- | --- | | 13/10 | Aviso publicado no Diário Oficial da União | | 15/10, 9h | Início do envio de contribuições por escrito | | 21/10, 10h | Divulgação do link da transmissão | | 22/10, 14h às 18h | Reunião pública, presencial em Brasília e on-line | | 23/10, 18h | Fim do prazo para contribuições escritas |

A reunião presencial será no auditório da sede da ANTT, no Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília. A documentação fica no espaço da Reunião Participativa nº 008/2026, no portal de participação social da agência, e as dúvidas podem ser enviadas para rp008_2026@antt.gov.br.

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Por que 2027 e 2028

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS. A partir de 2027, a CBS, federal, passa a substituir PIS e Cofins. O IBS, de estados e municípios, entra gradualmente no lugar do ICMS e do ISS, que é o imposto municipal cobrado sobre o pedágio. É nesse começo de transição que a carga tributária das concessionárias muda de fato.

Contratos de concessão costumam prever que mudanças de tributo alteram o equilíbrio econômico-financeiro e dão direito a compensação, para um lado ou para o outro. Sem uma metodologia comum, cada concessionária teria de abrir um processo próprio, com cálculo e prazo diferentes.

O pedágio vai mudar?

O aviso não anuncia reajuste de pedágio nem traz valores por concessionária ou percentual de impacto. A minuta trata do método de cálculo. Quando há desequilíbrio, o reequilíbrio pode vir por tarifa, prazo de contrato, obrigações de investimento ou pagamento, conforme cada contrato. Qualquer efeito na tarifa dependeria de decisões posteriores da agência.

Também não se trata de outros temas que a ANTT tem em andamento, como a janela extraordinária de linhas de ônibus interestaduais.

Quem deve acompanhar

O tema interessa a concessionárias, transportadoras e frotistas que rodam em rodovias pedagiadas, embarcadores que calculam frete com base no custo de pedágio e usuários em geral. O peso do pedágio no custo do transporte já aparece em debates como o do free flow e o prazo de 16 de novembro e nas novas praças sem cancela da Ecovias Noroeste Paulista.

Concessões em plena expansão

A consulta acontece num momento de carteira grande de contratos. A ANTT tem leilões e revisões em andamento, como a duplicação antecipada da BR-153, e o panorama dos leilões de rodovias de 2026 mostra o volume de investimento que depende de contratos estáveis. No setor ferroviário, o próximo grande teste é o leilão do corredor Minas-Rio.

A reforma tributária também mexe com o preço dos veículos, por meio do Imposto Seletivo, tema da reportagem sobre o adiamento da cobrança sobre carros.

Perguntas frequentes

O que a ANTT está discutindo sobre a reforma tributária?

Uma minuta de instrução normativa com a metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos econômico-financeiros projetados da reforma tributária do consumo nos contratos de concessão de rodovias federais, para os anos de 2027 e 2028.

O pedágio vai subir por causa da reforma tributária?

O aviso da ANTT não anuncia reajuste de pedágio nem traz valores por rodovia. A norma em discussão define como medir o efeito dos novos tributos nos contratos. Se houver desequilíbrio, a compensação pode ocorrer por diferentes caminhos previstos em contrato, e a tarifa é só um deles.

O que é recomposição cautelar?

É um ajuste provisório do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, feito antes da conclusão do cálculo definitivo, para evitar que a demora na revisão prejudique a operação da rodovia. O valor é acertado depois, quando o impacto real for apurado.

Como participar da consulta da ANTT?

Pelo espaço da Reunião Participativa nº 008/2026 no portal de participação social da ANTT, onde estão os documentos. As contribuições escritas vão até 23 de outubro, às 18h, e dúvidas podem ser enviadas para rp008_2026@antt.gov.br.

Quando é a reunião pública?

Em 22 de outubro de 2026, das 14h às 18h, no auditório da sede da ANTT, em Brasília, com transmissão on-line. O endereço da transmissão será divulgado em 21 de outubro.

Por que 2027 e 2028?

Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS federal substitui PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS de estados e municípios entra aos poucos. Esses dois anos marcam a primeira mudança real na carga tributária das concessionárias, e a ANTT quer uma regra única para tratar o efeito nos contratos.

Fontes: ANTT, Aviso de Reunião Participativa nº 8/2026, Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026; Diário do Transporte, "ANTT abre discussão sobre impactos da reforma tributária em concessões de rodovias para 2027 e 2028", 16 de outubro de 2026; Atlas Público, outubro de 2026; Lei Complementar nº 214/2025
ANTT||reforma tributária||concessões rodoviárias||pedágio||CBS||IBS||reequilíbrio econômico-financeiro||rodovias federais||consulta pública
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