Lei da Buser: STF adia de novo o julgamento sobre fretamento em Minas, e a regra do circuito fechado segue valendo
O recurso estava na pauta de 14 de outubro e não foi chamado; o caso discute se o estado pode proibir a venda individual de assentos e exigir que o mesmo grupo faça ida e volta

Dado central da análise
Era a fatia do fretamento colaborativo no mercado analisado em 2024, segundo a Abrafrec, que também aponta 207 municípios mineiros sem linha de ônibus saindo do próprio território.
O que você precisa saber
- O STF tinha o RE 1.506.410 na pauta de 14 de outubro de 2026, mas o caso não foi chamado para votação
- A Lei mineira 23.941/2021 exige circuito fechado no fretamento e proíbe a venda individual de assentos por intermediários
- A relatora, Cármen Lúcia, vota pela validade da lei; André Mendonça diverge e considera inconstitucional parte das restrições
- O pedido de destaque de Edson Fachin levou o caso do plenário virtual para o presencial, onde o julgamento recomeça
- Até a decisão, as regras continuam valendo em Minas; o fretamento interestadual segue sob fiscalização da ANTT
O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento da chamada Lei da Buser. O Recurso Extraordinário 1.506.410 estava na pauta de 14 de outubro de 2026, mas não foi chamado para votação. Sem nova data, a lei mineira que restringe o fretamento por aplicativo continua valendo.
O caso interessa a empresas de ônibus, plataformas de fretamento colaborativo e passageiros de todo o país, porque pode servir de referência para outras regras estaduais e para a fiscalização federal.
O que a lei mineira determina
A Lei 23.941/2021, de Minas Gerais, disciplina o fretamento intermunicipal e metropolitano. Os dois pontos centrais são:
- Circuito fechado: o mesmo grupo de passageiros precisa fazer a ida e a volta no mesmo veículo
- Venda individual proibida: intermediários não podem vender assentos um a um, como numa linha regular
Na prática, as duas exigências inviabilizam o modelo de plataformas como a Buser, que vende passagens individuais em viagens fretadas. O Partido Novo recorreu ao STF sob o argumento de que a lei fere a livre iniciativa e a livre concorrência.
Como o placar chegou até aqui
| Data | O que aconteceu | | --- | --- | | 13/10/2025 | A relatora, Cármen Lúcia, nega o recurso do Partido Novo | | 31/10/2025 | Começa o julgamento virtual; André Mendonça pede vista | | Abril de 2026 | Mendonça diverge e vota pela inconstitucionalidade de parte da lei | | 26/08/2026 | Julgamento presencial adiado a pedido da relatora | | 13/10/2026 | Relatora nega o ingresso da Abrati e da Fettrominas como amigas da corte | | 14/10/2026 | Caso na pauta, mas não é chamado |
No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora. O destaque pedido por Edson Fachin levou o processo ao plenário presencial, onde o julgamento recomeça e os votos podem ser apresentados de novo. A divergência de Mendonça mira os artigos 3º, 4º e 5º e trechos do artigo 6º da lei.
Os números de cada lado
A CNT, a Buser e a Abrafrec, associação dos fretadores colaborativos, foram admitidas no processo. A Abrafrec levou ao tribunal um levantamento segundo o qual cinco grupos empresariais concentram cerca de 59% das operações analisadas, 207 municípios não têm linha saindo do próprio território e 183 linhas concedidas não registraram viagens. No mesmo estudo, o fretamento colaborativo tinha 1,2% do mercado em 2024.
Do outro lado estão as empresas de linha regular. A Abrati e a Fettrominas pediram para entrar no processo como amigas da corte; a relatora negou o ingresso, mas recebeu as manifestações das duas como memoriais.
O que pode sair do julgamento
Para o advogado Ilo Löbel da Luz, ouvido pelo Diário do Transporte, há três cenários:
1. Lei mantida: os efeitos ficam concentrados em Minas, a depender dos fundamentos da decisão 2. Dispositivos derrubados: a decisão fortalece ações contra exigências parecidas, inclusive na esfera federal 3. Solução intermediária: parte das regras fica de pé, o que torna a fiscalização mais complexa
Em qualquer caso, o fretamento interestadual continua sob as regras da ANTT, do Decreto 2.521/1998 e da Resolução 4.777/2015. A agência também conduz a abertura do mercado regular, com a janela extraordinária de novas linhas interestaduais, que recebe lances a partir de 26 de outubro.
Por que o tema pesa
O ônibus rodoviário vem perdendo passageiros com tarifas em alta, enquanto aplicativos ganham espaço no dia a dia: 76% dos paulistas já usam app de transporte. A decisão do STF vai dizer até onde os estados podem ir para proteger o sistema concedido diante desse novo concorrente.
Perguntas frequentes
O que é a Lei da Buser?
É o apelido da Lei 23.941/2021, de Minas Gerais, que regula o fretamento intermunicipal e metropolitano. Ela exige circuito fechado, ou seja, o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, e proíbe que intermediários vendam assentos de forma individual.
Por que o STF julga a Lei da Buser?
O Partido Novo questiona a lei no Recurso Extraordinário 1.506.410, sob o argumento de que as restrições ferem a livre iniciativa e a livre concorrência. O recurso foi negado pela relatora em 2025 e o caso seguiu para o colegiado.
Como está a votação no STF?
A relatora, Cármen Lúcia, vota para manter a lei e foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no plenário virtual. André Mendonça divergiu em abril de 2026. O destaque de Edson Fachin levou o caso ao plenário presencial, onde o julgamento recomeça.
Quando o STF vai julgar a Lei da Buser?
Não há nova data. O processo foi adiado em 26 de agosto a pedido da relatora e voltou à pauta em 14 de outubro, mas não foi chamado. A próxima inclusão depende da presidência do tribunal.
A decisão vale para outros estados?
A lei é mineira, então o efeito direto fica em Minas Gerais. Se o STF derrubar dispositivos, a decisão pode fortalecer ações contra exigências parecidas em outros estados e na esfera federal, onde o fretamento interestadual é regulado pela ANTT.
O que muda para o passageiro agora?
Nada por enquanto. Em Minas, o fretamento intermunicipal continua sujeito ao circuito fechado e à proibição de venda individual de lugares até que o STF decida.
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