Bicicleta elétrica e patinete em São Paulo: fiscalização começou e a multa de R$ 130,16 vai para o CPF
CET e Guarda Civil passaram a fiscalizar em 13 de outubro as regras municipais de velocidade e circulação; veja onde cada equipamento pode andar e qual é o limite em ciclovia e calçada

O que você precisa saber
- A fiscalização começou em 13 de outubro de 2026, feita pela CET com apoio da Guarda Civil Metropolitana
- A multa é de R$ 130,16, infração média do artigo 255 do CTB, e fica vinculada ao CPF de quem conduz
- Em ciclovia e ciclofaixa na pista, o limite é de 20 km/h; em ciclofaixa na calçada ou espaço dividido com pedestres, 6 km/h
- Patinete de pé não pode circular em calçada, em espaço compartilhado com pedestres nem em calçadão
- Sem ciclovia, bicicleta elétrica pode usar ruas com limite de até 50 km/h; patinete, ruas de até 40 km/h, andando a no máximo 20 km/h
Quem anda de bicicleta elétrica ou patinete em São Paulo passou a ser fiscalizado. Desde 13 de outubro de 2026, agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, aplicam as regras municipais publicadas em agosto. A novidade é que a multa vai para o CPF de quem conduz, e não para uma placa, já que esses equipamentos não são emplacados.
Quanto custa a infração
A multa é de R$ 130,16, infração média do artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro. Ela vale para quem circula na calçada onde a bicicleta não é permitida ou anda de forma agressiva, pondo pedestres em risco. Passar do limite de velocidade não gera multa automática por ora: a CET informou que vai usar equipamentos de controle de velocidade para bicicletas elétricas e autopropelidos. Os procedimentos de apreensão e devolução dos equipamentos ainda estão sendo estruturados.
Onde cada equipamento pode andar
| Situação | Bicicleta elétrica | Patinete (de pé) | | --- | --- | --- | | Ciclovia ou ciclofaixa na pista | Até 20 km/h | Permitido, até 20 km/h | | Ciclofaixa na calçada ou canteiro com pedestres | Até 6 km/h | Proibido | | Calçada e calçadão | Proibido, salvo espaço compartilhado sinalizado | Proibido | | Rua sem ciclovia | Vias com limite de até 50 km/h, junto ao bordo e no sentido do trânsito | Vias com limite de até 40 km/h, a no máximo 20 km/h |
A lógica é dupla. O limite da via define onde o equipamento pode circular; a velocidade permitida ao equipamento define como ele deve andar. Cadeiras e equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ficam fora da proibição.
O que é bicicleta elétrica pela regra federal
A classificação vem da Resolução 996/2023 do Contran. Bicicleta elétrica é a que só ajuda quando o ciclista pedala, sem acelerador, com motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h. Esse limite de fábrica não autoriza rodar a 32 km/h na ciclovia, onde a regra paulistana é de 20 km/h. Equipamento com acelerador pode ser autopropelido, se cumprir os requisitos técnicos. Acima disso, vira ciclomotor, motoneta ou motocicleta, com exigência de habilitação e placa.
Bicicletas e autopropelidos dentro da norma não têm registro, licenciamento nem emplacamento, mas seguem as regras de trânsito. Como não há placa, a autuação fica amarrada ao documento de quem conduz.
Por que a cidade apertou a regra
O uso desses equipamentos cresceu junto com as entregas por aplicativo e com a busca por alternativas ao ônibus e ao carro. Pesquisa da Fundação Seade mostrou que 76% dos paulistas usam aplicativos de transporte, e o mercado de motos segue em expansão. A convivência de mais veículos leves com pedestres, em calçadas e calçadões, é o pano de fundo das novas regras.
A cidade combina a fiscalização com campanha em parques, escolas e universidades, com material nas ciclovias e nos acessos aos calçadões. Para quem usa moto no trabalho, vale lembrar que as regras de mototáxi e motofrete seguem outro conjunto de normas.
O que observar
O ponto em aberto é a fiscalização de velocidade, que depende de equipamento ainda não detalhado pela CET. Se a vinculação da multa ao CPF funcionar na prática, o modelo pode servir de referência para outras cidades. O Eixo Motor acompanha os primeiros balanços de autuações.
Perguntas frequentes
Desde quando São Paulo multa bicicleta elétrica e patinete?
Desde 13 de outubro de 2026. As regras municipais foram publicadas em agosto e passaram por um período educativo antes da fiscalização.
Qual é o valor da multa para bicicleta elétrica na calçada?
R$ 130,16, infração média prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é vinculada ao CPF do condutor identificado.
Qual é a velocidade máxima da bicicleta elétrica na ciclovia em São Paulo?
20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em ciclofaixas na calçada ou em canteiros divididos com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Patinete elétrico pode andar na calçada em São Paulo?
Não. O patinete pode usar a ciclofaixa nas condições da regra municipal, mas é proibido em calçadas, espaços compartilhados com pedestres e calçadões.
Bicicleta elétrica precisa de placa ou licenciamento?
Não. Pela Resolução 996/2023 do Contran, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que seguem os parâmetros da norma não têm registro, licenciamento nem emplacamento, mas precisam cumprir as regras de trânsito.
Qual a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor?
A bicicleta elétrica só ajuda quando o ciclista pedala, não tem acelerador, tem motor de até 1.000 W e assistência até 32 km/h. Equipamentos acima desses parâmetros podem ser classificados como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, com exigências próprias.
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