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Reciclabilidade veicular: a partir de 2027, carro novo terá de ser 80% reciclável no Brasil

Regra do Programa Mover vale para automóveis e comerciais leves vendidos a partir de 1º de janeiro; hoje só 1,5% dos veículos em fim de vida tem destino adequado, segundo a ABCAR

Reciclabilidade veicular: a partir de 2027, carro novo terá de ser 80% reciclável no Brasil
Imagem: Foto: Benhur Emmanuel/Pexels

O que você precisa saber

  • A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027 para carros e comerciais leves (M1 e N1)
  • O mínimo é 80% da massa reutilizável ou reciclável e 85% reutilizável ou recuperável
  • O cálculo segue a norma internacional ISO 22628:2002
  • Projetos novos lançados a partir de 2027 precisam chegar a 85% e 95%
  • A partir de 2030 a régua de 85% e 95% vale para todos os modelos
  • Sem o laudo, a montadora não recebe o código de marca, modelo e versão no Renavam
  • Fabricantes e importadores reportam os índices ao MDIC até 1º de novembro de cada ano, de 2027 a 2031
  • Hoje só 1,5% dos veículos em fim de vida tem destino adequado, segundo a ABCAR

O carro que sair da concessionária em janeiro de 2027 terá nascido com uma obrigação nova: precisar ser, em boa parte, desmontável e reaproveitável. A partir de 1º de janeiro de 2027, todo automóvel e comercial leve vendido no Brasil terá de ser construído para que no mínimo 80% da sua massa seja reutilizável ou reciclável e 85% seja reutilizável ou recuperável.

A exigência não é nova no papel, mas entra em vigor daqui a três meses. Ela está no Anexo III do Decreto 12.435, de abril de 2025, que regulamentou a Lei 14.902/2024, a do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O tema voltou ao debate nesta semana, quando a Firjan reuniu montadoras e recicladores no Rio para discutir a cadeia de desmontagem.

O que diz a regra

O decreto vale para as categorias M1 (veículos de passageiros com até oito lugares além do motorista) e N1 (comerciais leves de carga até 3,5 toneladas). O cálculo segue a norma internacional ISO 22628:2002, a mesma usada na Europa.

| Prazo | Quem | Reutilizável ou reciclável | Reutilizável ou recuperável | | --- | --- | --- | --- | | 1º/1/2027 | Todos os M1 e N1 | 80% da massa | 85% da massa | | 1º/1/2027 | Projetos novos | 85% da massa | 95% da massa | | 1º/1/2030 | Todos os M1 e N1 | 85% da massa | 95% da massa |

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A diferença entre os dois índices está no destino final. Reciclar é transformar o material em matéria-prima de novo. Recuperar inclui também o aproveitamento energético, como queimar plásticos sem reaproveitamento em fornos industriais.

Sem laudo, sem placa

O ponto que dá dente à norma está na Portaria MDIC 213, de agosto de 2025. Ela amarra o índice de reciclabilidade à concessão do código de marca, modelo e versão no Renavam, o cadastro sem o qual um veículo não pode ser emplacado. A partir de 2027 o documento é exigido para todos os modelos; para os projetos novos entram também manual de desmontagem e identificação de peças plásticas e de borracha.

Fabricantes e importadores terão ainda de entregar ao ministério, até 1º de novembro de cada ano entre 2027 e 2031, a planilha com os índices de tudo o que venderam no país. A portaria fixa que pneus contam como recicláveis e lista componentes que entram na conta como não reutilizáveis.

O tamanho do problema

O país está longe de fechar esse ciclo. Segundo a Associação Brasileira de Reciclagem Automotiva (ABCAR), cerca de 2 milhões de veículos chegam ao fim da vida útil por ano e só 1,5% tem destinação adequada. A entidade calcula em R$ 14 bilhões o valor em peças recuperáveis que se perde nesse caminho.

O plástico mostra o descompasso. Das 1,012 milhão de toneladas de resina reciclada pós-consumo produzidas no Brasil em 2024, só 6,7% foram para o setor automotivo, segundo a Abiplast. Na Europa, carro novo terá de levar 15% de plástico reciclado a partir de 2032.

A conta deve crescer com o envelhecimento da frota circulante, que passa de 82 milhões de veículos, e com a idade média alta que atrasa a renovação.

O que muda para montadora, oficina e dono

Para quem fabrica, a regra pesa no projeto: menos colas e mais encaixes, plásticos de um tipo só e marcação das peças para separar na desmontagem. A pressão chega junto com outras obrigações já no calendário, como a frenagem autônoma de emergência a partir de 2029, a fase L8 do Proconve e a pegada de carbono do berço ao túmulo, que o próprio decreto prevê para 2027.

O carro eletrificado entra nessa discussão com um componente pesado a mais: a bateria. Com o país passando de 1 milhão de eletrificados emplacados, o destino das células no fim da vida vira questão industrial, não só ambiental.

Para a reposição, uma cadeia formal de desmontagem pode abrir oferta de peça usada com nota e rastreio, num mercado que hoje sofre com queda nas vendas de autopeças e com o avanço das importadas. O dono do carro não precisa fazer nada agora; o efeito aparece no longo prazo, no preço e na disponibilidade de peças.

Para entender como o Mover também mexe no bolso de quem compra carro, veja o guia do IPI zero do Carro Sustentável e o prazo do Imposto Seletivo sobre veículos.

Perguntas frequentes

O que muda na reciclagem de carros em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, todo automóvel e comercial leve vendido no Brasil precisa ser projetado para que pelo menos 80% da massa seja reutilizável ou reciclável e 85% seja reutilizável ou recuperável. A regra está no Decreto 12.435/2025, que regulamenta o Programa Mover.

Quais veículos entram na exigência?

As categorias M1, que são os veículos de passageiros com até oito lugares além do motorista, e N1, os comerciais leves de carga com até 3,5 toneladas. Caminhões e ônibus ficam fora desta etapa.

A regra vale para carro importado?

Sim. O requisito é condição para comercializar veículo novo no país, seja ele fabricado aqui ou importado.

Como a reciclabilidade é medida?

Pela metodologia da norma ISO 22628:2002. A Portaria MDIC 213/2025 detalha o cálculo, define peças que contam como não reutilizáveis e determina que pneus entrem como recicláveis.

O que acontece com a montadora que não cumprir?

A apresentação do índice de reciclabilidade passa a ser exigida para a concessão do código de marca, modelo e versão no Renavam. Sem ele, o veículo não pode ser registrado e vendido.

A régua vai subir?

Vai. Projetos novos lançados a partir de 2027, e todos os modelos a partir de 2030, terão de ser 85% reutilizáveis ou recicláveis e 95% reutilizáveis ou recuperáveis em massa.

O dono do carro precisa fazer alguma coisa?

Não. A obrigação é de projeto e recai sobre fabricantes e importadores. O efeito para o consumidor aparece no longo prazo, com mais peças recuperadas e um mercado de desmontagem mais organizado.

Fontes: Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, Anexo III (Requisitos de Reciclabilidade), Planalto; Portaria MDIC nº 213, de 18 de agosto de 2025; Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 (Programa Mover); MDIC, página do Programa Mover; Associação Brasileira de Reciclagem Automotiva (ABCAR) e Firjan, citadas pelo blog de Míriam Leitão em O Globo, 1º de outubro de 2026; Abiplast, levantamento de 2024
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