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Lei Seca com drogômetro: o que muda a partir de 17 de outubro e o que a frota precisa fazer

A Resolução 1.031 do Contran termina a transição de 60 dias e o novo manual de fiscalização passa a valer; motorista não escolhe o teste, recusa vira infração e o veículo fica retido até chegar outro condutor

Lei Seca com drogômetro: o que muda a partir de 17 de outubro e o que a frota precisa fazer
Imagem: Foto: Łukasz Promiler/Pexels

Dado central da análise

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De outubro de 2026: é quando termina a transição de 60 dias da Resolução 1.031 do Contran e os novos formulários de fiscalização da Lei Seca, com o drogômetro previsto, passam a valer.

O que você precisa saber

  • A Resolução 1.031/2026 do Contran está em vigor desde 18 de agosto e revogou a antiga Resolução 432/2013
  • Em 17 de outubro termina o prazo de 60 dias para os novos formulários do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
  • A norma permite aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, desde que certificados no âmbito do Inmetro
  • O motorista não escolhe o teste; recusar o procedimento oferecido é infração do artigo 165-A
  • Sem outro condutor habilitado, o veículo pode ser recolhido ao depósito, o que para a operação da frota

A fiscalização de álcool e drogas no trânsito entra em nova fase no sábado, 17 de outubro de 2026. Nesse dia termina o prazo de 60 dias que a Resolução 1.031/2026 do Contran deu para a troca dos formulários do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A resolução em si já vale desde 18 de agosto, quando foi publicada, e substituiu a antiga Resolução 432/2013, que só tratava de álcool.

Para quem tem frota na estrada, o impacto não está em novas obrigações de teste, que a norma não cria para as empresas. Está no risco de ter um motorista retido, um caminhão parado e uma carga sem ninguém para levar.

O que a resolução muda

A principal novidade é a previsão de aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, além do etilômetro. São os drogômetros, que analisam fluido oral. Para valer em autuação, o equipamento precisa ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

A norma organiza os meios de prova:

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| Meio | Como é usado | | --- | --- | | Etilômetro | Teste ativo, com prioridade sobre os demais | | Teste passivo de álcool | Só triagem; não basta sozinho para autuar | | Aparelho para outras drogas | Resultado positivo pode caracterizar a infração do artigo 165 | | Sinais de alteração psicomotora | Pelo menos dois, descritos no auto de infração | | Imagem e vídeo | Prova suplementar |

Em acidentes com morte, passa a ser obrigatório exame de sangue ou laboratorial para álcool e outras substâncias, para a perícia oficial.

O que acontece no dia 17

Os novos formulários trazem códigos próprios de autuação, competência municipal para lavrar o auto e a exigência de registrar no papel os dois sinais de alteração. Na prática, a abordagem fica mais padronizada, e o auto mal preenchido tende a cair com mais facilidade em recurso.

O drogômetro, porém, ainda é exceção. A PRF informou em agosto que não tem aparelhos em operação contínua e que a resolução serve para planejar compras e treinamento. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais fizeram operações piloto, mas sem aparelho certificado para multar. Por enquanto, a maioria das blitze segue com etilômetro, exame clínico e, havendo suspeita, coleta de sangue.

Recusa, retenção e punição

O motorista não escolhe o teste. Recusar o procedimento oferecido pelo agente configura a infração do artigo 165-A, punida como a própria embriaguez. O artigo 165 prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A habilitação não é recolhida na hora; a suspensão segue o processo administrativo.

O veículo fica retido até que outro condutor habilitado e apto assuma. Sem substituto, pode ir para o depósito. Para uma carreta carregada no meio da rodovia, isso significa atraso, custo de remoção e, em alguns contratos, multa por entrega fora do prazo.

O exame toxicológico não protege

As categorias C, D e E já fazem o exame toxicológico de larga janela, com amostra de cabelo ou unha e alcance mínimo de 90 dias. Esse exame continua obrigatório e não substitui o teste na estrada: estar em dia com ele não impede a abordagem com aparelho. Para o motorista, são duas camadas de controle; para a empresa, duas frentes de risco.

O que a frota deve fazer agora

A NTC&Logística recomenda às transportadoras quatro frentes:

1. Atualizar a política interna e deixar claro o dever de colaborar com a fiscalização. 2. Treinar os motoristas sobre os tipos de teste, a proibição de escolher o procedimento e a infração por recusa. 3. Criar um protocolo para substituir o condutor retido, tratar o veículo e preservar a carga. 4. Revisar programas de prevenção à luz da legislação trabalhista e da LGPD, porque dados de saúde e uso de substâncias são sensíveis.

O tema se soma a outras exigências recentes sobre o setor, como os seguros obrigatórios de carga e a suspensão do RNTRC por descumprimento do piso do frete. A ferramenta de gestão também ajuda: a telemetria com inteligência artificial já mapeia comportamento ao volante, e a escassez de condutores mostrada na pesquisa CNTA e Ilos torna cada motorista afastado mais difícil de repor.

O que observar

O ponto decisivo é a certificação dos drogômetros pelo Inmetro e a primeira compra em escala por PRF ou Detrans. Até lá, a mudança de 17 de outubro é mais de procedimento do que de equipamento. O Eixo Motor acompanha a chegada dos aparelhos às rodovias.

Perguntas frequentes

O que muda na Lei Seca em 17 de outubro de 2026?

Termina a transição de 60 dias da Resolução 1.031 do Contran. A partir daí, os agentes usam os novos formulários do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com códigos próprios e registro obrigatório de pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.

O drogômetro já está sendo usado para multar?

Na maior parte do país, ainda não. A PRF informou em agosto que não tem drogômetros em operação contínua. A resolução dá base legal para compra e uso, mas os aparelhos precisam ser certificados no âmbito do Inmetro antes de servirem para autuação.

O motorista pode escolher entre bafômetro e exame de sangue?

Não. A resolução diz que o condutor não escolhe o tipo de teste. Recusar o procedimento oferecido pelo agente configura a infração do artigo 165-A do Código de Trânsito.

Qual é a punição para quem dirige sob efeito de álcool ou drogas?

A infração do artigo 165 do Código de Trânsito é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Dependendo do caso, também pode haver o crime do artigo 306.

O exame toxicológico periódico do motorista substitui o teste na estrada?

Não. O exame de larga janela exigido das categorias C, D e E continua obrigatório, e estar em dia com ele não impede a fiscalização com aparelho na rodovia.

O que a transportadora deve fazer agora?

Atualizar a política interna, treinar os motoristas sobre os tipos de teste e a recusa, e ter um protocolo para substituir o condutor retido, cuidar do veículo e preservar a carga, respeitando a LGPD no tratamento de dados de saúde.

Fontes: Contran, Resolução nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026; Polícia Rodoviária Federal, "Nova resolução do Contran consolida práticas da PRF na Lei Seca e abre caminho para uso futuro de drogômetros", 19 de agosto de 2026; NTC&Logística, artigo de Narciso Figueirôa Junior publicado pela Fetranspar, 24 de agosto de 2026; ProMultas, "Drogômetro já está valendo?"; Código de Trânsito Brasileiro, artigos 165, 165-A e 306
Lei Seca||drogômetro||Resolução Contran 1031||etilômetro||fiscalização||frotas||transportadoras||motorista profissional||exame toxicológico||PRF
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